Convocatória de bolsas para a Semana Constitucional dos Cursos de Verão
11 bolsas completas para estudantes e pesquisadores ibero-americanos e 4 para estudantes e pesquisadores espanhóis
A Prefeitura de Cádiz e a Universidade de Cádiz (instituições promotoras da 59ª Edição dos Cursos de Verão de Cádiz) têm previsto conceder as seguintes bolsas completas para a Semana Constitucional dos Cursos de Verão:
11 bolsas completas para estudantes e pesquisadores ibero-americanos. Cada uma delas inclui uma ajuda de viagem de 1000 Euros, alojamento, pensão completa e matrícula gratuita para os dois seminários constitucionais.
4 bolsas completas para estudantes e pesquisadores espanhóis. Cada uma delas inclui uma ajuda de viagem de 250 Euros, alojamento, pensão completa e matrícula gratuita para os dois seminários constitucionais.
As seguintes normas estabelecem a base do acordo da convocatória das bolsas completas da Semana Constitucional dirigidas a facilitar a participação nos mencionados cursos de verão.
NORMAS
Primeira.-
Os aspirantes a estas bolsas deverão reunir os seguintes requisitos:
No caso das bolsas para estudantes e pesquisadores universitários espanhóis, possuir a nacionalidade espanhola, ser cidadão de um país membro da União Européia ou estrangeiro residente na Espanha no momento da solicitação.
No caso das bolsas para estudantes e pesquisadores universitários ibero-americanos, possuir a nacionalidade e a residência de qualquer um dos países ibero-americanos.
Segunda.-
As Bolsas oferecidas são:
11 bolsas completas para estudantes e pesquisadores ibero-americanos. Cada uma delas inclui uma ajuda de viagem de 1000 Euros (que será concedida ao chegar a Cádiz), alojamento, pensão completa e matrícula gratuita para os dois seminários constitucionais.
4 bolsas completas para estudantes e pesquisadores espanhóis. Cada uma delas inclui uma ajuda de viagem de 250 Euros (que será concedida ao chegar a Cádiz), alojamento, pensão completa e matrícula gratuita para os dois seminários constitucionais.
A matrícula gratuita pode ser obtida para os seguintes Seminários:
2, 3 e 4 de julho - B01 - A Representação nas Cortes de Cádiz
7, 8 e 9 de julho - B04 - V Seminário “A conquista da Liberdade”. Preparando o Bicentenário Constitucional
Terceira.-
As solicitações devem ser dirigidas à Exma. Sra. Vice-reitora de Extensão Universitária e apresentar-se no:
Registo Geral da Universidade de Cádiz
Reitorado (c/ Ancha, 16 - 11001 Cádiz).
Referência: Bolsas Semana Constitucional 2008
Fax : 9560 1 5049
Preferencialmente as solicitações serão feitas telemáticamente através do seguinte site:
http://www.uca.es/secretaria/extension/
IMPORTANTE: Também podem descarregar a solicitação de bolsa e enviá-la por correio eletrônico a extension@uca.es. [Descarregar solicitação]
O prazo de solicitação de bolsas será de 12 de março a 16 de maio de 2008.
Quarta.-
As solicitações de bolsas deverão incluir a seguinte documentação:
FORMULÁRIO: onde deve constar: nome, sobrenomes, endereço, código postal, cidade, idade, correio eletrônico, telefone de contato, estudos (citar curso).
CURRICULUM VITAE onde devem ser detalhados os diversos méritos do aspirante. Este currículo NÃO deve ir acompanhado das justificativas documentais correspondentes, pois estas somente serão requereridas aos que obtiverem a bolsa. A falsidade ou falta de documentação será motivo de retirada da bolsa em questão.
Quinta.-
Estas solicitações serão avaliadas por uma Comissão formada por representantes das duas instituições convocantes bem como pelos coordenadores acadêmicos dos seminários que formam a Semana Constitucional. Esta mesma Comissão resolverá.
Sexta.-
A Comissão valorizará os currículos que tenham maior relação com os temas dos seminários.
Sétima.-
A publicação das bolsas será feita nos quadros de avisos do Vice-reitorado de Extensão Universitária bem como nos seguintes endereços da Internet:
http://www.aulaiberoamericana.es/
http://www.uca.es/extension/
Oitava.-
O beneficiário(a) tem 3 dias para a aceitação da bolsa, a contar a partir da recepção da notificação, tendo que comunicar-lo por escrito, correio eletrônico ou pessoalmente no Vice-reitorado.
Nona.-
Contra a resolução da Exma. Sra. Vice-reitora de Extensão Universitária pela qual são concedidas as bolsas de residência e matrícula, caberá recurso de alçada ante o Exmo. Reitor da Universidade de Cádiz no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido nos artigos 107 a 115 da Lei 30/1992 de 26 de novembro, de Regime Jurídico das Administrações Públicas e do Procedimento Administrativo Comum.
Décima.-
O alojamento para os beneficiários(as) das bolsas de alojamento será na Residência Campus.
11 bolsas completas para estudantes e pesquisadores ibero-americanos. Cada uma delas inclui uma ajuda de viagem de 1000 Euros, alojamento, pensão completa e matrícula gratuita para os dois seminários constitucionais.
4 bolsas completas para estudantes e pesquisadores espanhóis. Cada uma delas inclui uma ajuda de viagem de 250 Euros, alojamento, pensão completa e matrícula gratuita para os dois seminários constitucionais.
As seguintes normas estabelecem a base do acordo da convocatória das bolsas completas da Semana Constitucional dirigidas a facilitar a participação nos mencionados cursos de verão.
NORMAS
Primeira.-
Os aspirantes a estas bolsas deverão reunir os seguintes requisitos:
No caso das bolsas para estudantes e pesquisadores universitários espanhóis, possuir a nacionalidade espanhola, ser cidadão de um país membro da União Européia ou estrangeiro residente na Espanha no momento da solicitação.
No caso das bolsas para estudantes e pesquisadores universitários ibero-americanos, possuir a nacionalidade e a residência de qualquer um dos países ibero-americanos.
Segunda.-
As Bolsas oferecidas são:
11 bolsas completas para estudantes e pesquisadores ibero-americanos. Cada uma delas inclui uma ajuda de viagem de 1000 Euros (que será concedida ao chegar a Cádiz), alojamento, pensão completa e matrícula gratuita para os dois seminários constitucionais.
4 bolsas completas para estudantes e pesquisadores espanhóis. Cada uma delas inclui uma ajuda de viagem de 250 Euros (que será concedida ao chegar a Cádiz), alojamento, pensão completa e matrícula gratuita para os dois seminários constitucionais.
A matrícula gratuita pode ser obtida para os seguintes Seminários:
2, 3 e 4 de julho - B01 - A Representação nas Cortes de Cádiz
7, 8 e 9 de julho - B04 - V Seminário “A conquista da Liberdade”. Preparando o Bicentenário Constitucional
Terceira.-
As solicitações devem ser dirigidas à Exma. Sra. Vice-reitora de Extensão Universitária e apresentar-se no:
Registo Geral da Universidade de Cádiz
Reitorado (c/ Ancha, 16 - 11001 Cádiz).
Referência: Bolsas Semana Constitucional 2008
Fax : 9560 1 5049
Preferencialmente as solicitações serão feitas telemáticamente através do seguinte site:
http://www.uca.es/secretaria/extension/
IMPORTANTE: Também podem descarregar a solicitação de bolsa e enviá-la por correio eletrônico a extension@uca.es. [Descarregar solicitação]
O prazo de solicitação de bolsas será de 12 de março a 16 de maio de 2008.
Quarta.-
As solicitações de bolsas deverão incluir a seguinte documentação:
FORMULÁRIO: onde deve constar: nome, sobrenomes, endereço, código postal, cidade, idade, correio eletrônico, telefone de contato, estudos (citar curso).
CURRICULUM VITAE onde devem ser detalhados os diversos méritos do aspirante. Este currículo NÃO deve ir acompanhado das justificativas documentais correspondentes, pois estas somente serão requereridas aos que obtiverem a bolsa. A falsidade ou falta de documentação será motivo de retirada da bolsa em questão.
Quinta.-
Estas solicitações serão avaliadas por uma Comissão formada por representantes das duas instituições convocantes bem como pelos coordenadores acadêmicos dos seminários que formam a Semana Constitucional. Esta mesma Comissão resolverá.
Sexta.-
A Comissão valorizará os currículos que tenham maior relação com os temas dos seminários.
Sétima.-
A publicação das bolsas será feita nos quadros de avisos do Vice-reitorado de Extensão Universitária bem como nos seguintes endereços da Internet:
http://www.aulaiberoamericana.es/
http://www.uca.es/extension/
Oitava.-
O beneficiário(a) tem 3 dias para a aceitação da bolsa, a contar a partir da recepção da notificação, tendo que comunicar-lo por escrito, correio eletrônico ou pessoalmente no Vice-reitorado.
Nona.-
Contra a resolução da Exma. Sra. Vice-reitora de Extensão Universitária pela qual são concedidas as bolsas de residência e matrícula, caberá recurso de alçada ante o Exmo. Reitor da Universidade de Cádiz no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido nos artigos 107 a 115 da Lei 30/1992 de 26 de novembro, de Regime Jurídico das Administrações Públicas e do Procedimento Administrativo Comum.
Décima.-
O alojamento para os beneficiários(as) das bolsas de alojamento será na Residência Campus.
12/03/2008
Con el mecenazgo de